Os empregados domésticos tem direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso haja trabalho nesses feriados, o(a) empregador(a) deve proceder ao pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49).
Os feriados nacionais são:
- dia 1º de janeiro (fraternidade universal);
- 21 de abril (Dia de Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do trabalho);
- 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil);
- 2 de novembro (Dia de finados);
- 15 de novembro (Dia da Proclamação da república);
- 25 de dezembro (Dia de Natal)
- e o dia em que ocorrem eleições.
Os estados podem estabelecer um feriado estadual e os municípios, quatro feriados municipais, incluindo a sexta-feira santa.
Os empregados contratados para trabalhar na jornada 12 x 36 já têm compensados os feriados trabalhados.
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